00071/16.8BEAVR
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Com a nova redação do CPTA, deixou de existir o critério
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Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Com a nova redação do CPTA, deixou de existir o critério
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
5/92, de 21/04 e o DL 489/99, de 17/11, contêm disposições destinadas a disciplinar e a regularizar as situações dos agentes admitidos para o exercício pacífico, contínuo e público ... aplicação do desempenho de funções, em regime de tempo completo, com sujeição à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, e de forma pacífica, pública e ininterrupta, e cuja admissão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
escolhido pelas partes, segundo o artigo 306.º do CPC, a lei não disciplina expressa e autonomamente o concreto momento processual para ser proferido o despacho a que se refere ... pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça apresentado no prazo de 10 dias contados da notificação da conta final de custas. VII – Não estipulando
Relator: Pedro Vergueiro
início da contagem do prazo de caducidade tem lugar em 01.01.2009, esgotando-se tal prazo em 31.12.2012, de modo que, tendo sido apresentada em 20-01-2010 a presente impugnação ... quinhão hereditário e outra onerosa resultante do pagamento de tornas. V) Do confronto da disciplina contida nos arts. 79º, nº 6 e 87º do CIMSISD, com o disposto no Dec.Lei
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consequência a revogação da decisão recorrida. 8. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ... período de Agosto de 2013, no valor de € 59.244,53, cujo termo final do prazo de pagamento voluntário ocorreu em 10/10/2013 (entrega do montante de imposto exigível até
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A atribuição de um valor à causa tem interesse, além do