3558/15.6T8GMR-B.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
matéria de facto só deve ser usado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente ... contrato de seguro de grupo (prevenindo os riscos de desemprego involuntário seu, e de incapacidade temporária absoluta sua por doença), a posterior omissão da mutuante - mediadora e beneficiária do pretendido