613/12.8GBBCL-C.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
importa o vício da nulidade da decisão a ausência completa de especificação dos fundamentos de facto e de direito que a justificam, não a sua motivação deficiente, medíocre ou errada ... frustrou o juízo de prognose que havia fundamentado a suspensão, a ponderar, ainda e de novo, à luz dos fins das penas – tal como deve suceder com o incumprimento