170/16.6 JAGRD.C1
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Do art. 30.º, n.º 1, do CP, infere-se
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Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Do art. 30.º, n.º 1, do CP, infere-se
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Tendo um arguido incumprido culposamente a prestação de trabalho a favor
Relator: ANTERO VEIGA
I - O artigo 12.º do Código do Trabalho consagra a denominada
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo a relação contratual em causa tido o seu início na
Relator: ISABEL VALONGO
Quando o perito, em vez de emitir um juízo técnico-científico claro
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A prevenção geral positiva ou de integração constitui a finalidade primordial
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: ANTERO VEIGA
I - O trabalhador tem o dever de indicar ao empregador a sua
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O excesso de pronúncia só ocorre se forem conhecidas questões que
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1. O exercício das responsabilidades parentais é um poder-dever dos pais
Relator: MÁRIO COELHO
I – Um sistema de geolocalização de veículo de serviço, instalado pelo empregador
Relator: ANABELA TENREIRO
I- O princípio da igualdade que deve ser observado como princípio farol
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Cabe à autora, nos termos previstos no art.º 342.º
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
IVA - Tributação de ações de formação profissional, realizadas por entidade formadora externa
I SÉRIE Segunda-feira, 23 de outubro de 2017 Número 204 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 127/2017 Artigo 2.º de 9 de outubro