167447/09.1YIPRT.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Civil e ferindo de nulidade a sentença nessa parte. 2 – O facto de uma fatura não obedecer aos requisitos previstos no art. 36º do CIVA ou de não ter sido ... limitando-se a referir factos que são favoráveis ao depoente, não servem para comprovar os factos referidos pelo depoente sem que existam meios de prova complementares que sustentem a convicção