00216/17.0BEPRT
Relator: Alexandra Alendouro
lide, justificada pelo facto de não havendo sucumbência, não ser legítimo onerar o Réu com o pagamento das custas da acção, quando não dê origem ao facto determinante da inutilidade ... facto a si imputável, sendo suficiente que essa imputação seja objectiva, isto é, que o facto que retira utilidade à lide seja do domínio do réu. II – Em concreto, tendo