61/10.4BELRA
Relator: LURDES TOSCANO
essencial para a boa decisão da causa saber qual a natureza dos rendimentos obtidos com a alienação do imóvel em causa, tanto mais, que tal como o recorrente invoca não
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Relator: LURDES TOSCANO
essencial para a boa decisão da causa saber qual a natureza dos rendimentos obtidos com a alienação do imóvel em causa, tanto mais, que tal como o recorrente invoca não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
ónus ao recorrente que pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de facto. Sendo essencial a indicação dos concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, já que definem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
condição de sujeito passivo do prestador de bens e serviços constitua um requisito essencial ao direito à dedução, a verdade é que tal condição não se define em razão
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
exemplar do contrato a todos os contraentes, abrangendo os garantes, porque a entrega é essencial para se conhecer o alcance e os termos da responsabilidade assumida. 2. A inobservância
Relator: CARLOS MOREIRA
prova da não verificação de facto pessoal, essencial à pretensão da parte¸ em contraponto à alegação, por esta, da sua verificação, implica a sua condenação como litigante
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
discordância manifestada pelo assistente no requerimento para abertura da instrução incide, no essencial, na insuficiência do inquérito e a esta se dirige, não podendo ser entendida, mesmo
Relator: JORGE BISPO
determinação, que são brutalmente ofendidas, não apenas através de ofensas, ameaças ou injúrias, mas essencialmente através de um clima de medo, angústia, intranquilidade, insegurança, infelicidade, fragilidade e humilhação
Relator: JORGE TEIXEIRA
paternidade, que no essencial é um facto biológico, traduz-se no próprio vínculo biológico da progenitura, que constitui a sua causa de pedir da acção de investigação. II – Hoje
Relator: JORGE TEIXEIRA
decretamento do procedimento cautelar arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos, que são a probabilidade da existência do crédito invocado e a existência de justo receio de perda
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
seja excessivamente onerosa para o devedor; I.2 - para haver obrigação de indemnizar é condição essencial que o acto ilícito tenha gerado um prejuízo a alguém, correspondendo tal prejuízo à diferença
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dúvidas sobre a existência ou quantificação de um facto tributário é uma questão essencialmente de facto. Assim, se o Tribunal decidiu dar como provada a existência ou inexistência
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
partes extinguem uma obrigação pela criação de uma nova obrigação em lugar dela, sendo essencial que os interessados realmente queiram extinguir a obrigação primitiva por meio da contracção da nova
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
outra (e precedente) causa. III- Por último, como efeito preclusivo, o julgado relaciona-se essencialmente com a posição passiva na acção judicial: Ao contrário do autor, o réu
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
Sabendo-se que a análise grafológica comporta uma vertente essencialmente técnica, fazendo apelo a conhecimentos especiais, não é suficiente para comprovar a autoria de uma assinatura de um documento particular
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Essencial para se determinar a competência dos tribunais administrativos é a existência de uma relação jurídica administrativa. II - Sabendo-se que a concretização de tal conceito constitui tarefa difícil, podemos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
benefício estabelecido exclusivamente a favor do fiador. 2-Constitui, porém, uma característica não essencial, uma vez que o fiador pode renunciar a ela, conforme prevê o artigo 640.º, alínea
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
anos, é sancionada com a nulidade por ocorrer a violação do conteúdo essencial de um direito fundamental (direito a uma existência condigna como emanação do princípio da dignidade da pessoa
Relator: JAIME PESTANA
exploração em comum com o primitivo arrendatário», enquanto pressuposto da transmissão do arrendamento, essencial é que essa ligação se apresente com carácter estável, não bastando o desempenho pontual de tarefas
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
presença do arguido em audiência de julgamento tem sempre um carácter excepcional e visa essencialmente estabelecer uma concordância prática entre as garantias de defesa com a realização da justiça penal
Relator: MOREIRA DO CARMO
pedidos, sem necessidade de mais provas; o que não se verifica quando factualidade essencial para decidir o mérito da causa é controvertida