Decreto Regulamentar n.º 3/2017
Decreto Regulamentar n.º 3/2017 1 — Podem adquirir o estatuto de empresa
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Decreto Regulamentar n.º 3/2017 1 — Podem adquirir o estatuto de empresa
IRC – Empreendimento Turístico – Serviços a um “Clube de Membros” – Correção de faturação
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Quando o requerido não tenha sido ouvido antes do decretamento de
IRC – Tributação Autónoma; Benefícios SIFIDE II, RFAI e CFEI
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Num contexto sócio-cultural de ruralidade em que o arguido e
Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Colectivas (IRC) - Tributações autónomas; Dedução dos
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Tendo em conta todo o circunstancialismo apurado, as exigências de prevenção
IRC – Dedutibilidade de custos; indispensabilidade dos custos; encargos financeiros.
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, estabeleceu medidas
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
I) Na previsão do tipo de crime de detenção e arma proibida
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O objectivo da oposição a um procedimento cautelar decretado sem audiência
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Decidindo-se, na acção anterior instaurada pelo promitente comprador contra o
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Configura a prática de um crime de trato sucessivo a existência
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A circunstância de o lesado não deter a qualidade de assistente
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A lei não prevê qualquer margem de erro para os resultados
IRS - Mais-Valias. Determinação de mais-valias sujeitas a imposto. Valor de
IRC - Variações de justo valor em instrumentos financeiros. Instituições sujeitas a supervisão
Relator: ALBERTO BORGES
I - Os limites da crítica admissível são mais amplos em relação a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Os recursos são remédios jurídicos, que visam detectar e corrigir erros