01155/10.1BEBRG
Relator: Alexandra Alendouro
também oficiosamente, inclusive após a elaboração da conta – momento processual em que se fica a conhecer o valor exacto dos montantes em causa – dentro dos pressupostos invocados no artigo ... disposto no normativo em causa, na presente acção de valor superior a 275.000,00€, o comportamento processual positivo das partes (dos recorrentes) e a relativa simplicidade ou menor complexidade