74707/13.6YIPRT.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
injunção destinada à cobrança de uma dívida fundada em transacção comercial com valor superior a € 15.000,00 e em que tenha sido deduzida oposição, segue os termos do processo comum
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Relator: ELISABETE VALENTE
injunção destinada à cobrança de uma dívida fundada em transacção comercial com valor superior a € 15.000,00 e em que tenha sido deduzida oposição, segue os termos do processo comum
Relator: ANABELA RUSSO
pressupostos cidadãos diligentes e cumpridores da lei, façam a reconstituição do itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pela entidade decidente. II – Se nem da factura, nem do ofício através do qual ... concreto valor da taxa relativa a 2013 em relação à sua superfície comercial, e qual o valor que foi objecto de compensação em relação àquela que havia sido liquidada para
Relator: PAULO AMARAL
pede a condenação do CC e do BB no reembolso do valor investido em papel comercial. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JORGE SEABRA
indemnização deverá corresponder, em regra, ao valor locativo (em mercado) do imóvel em causa. 5. No âmbito do arrendamento comercial, impõe-se distinguir a licença de utilização genérica (v.g. para
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
recorrer à injunção, independentemente do valor da dívida”. III - No artº 3º do referido DL n.º 62/2013 define-se «transação comercial» como sendo qualquer transacção entre empresas ou entre ... procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a (euro) 15.000”, consignando-se, no artº 7º do regime anexo a este diploma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
incidência de imposto de selo, além do mais, a propriedade de prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário (vpt) constante da matriz, calculado nos termos do Código do Imposto Municipal sobre ... facto tributário se considera verificado a 31 de Outubro de 2012, mais sendo o valor patrimonial tributário a utilizar na liquidação do imposto correspondente ao que resulta das regras
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
valor parcelar, estavam legalmente sujeitos a forma especial e que o capital mutuado não foi entregue ao mutuário. 4- Se o credor for uma pessoa singular e a natureza comercial
Relator: CRISTINA FLORA
Tendo a AT recolhido indícios suficientemente sólidos de que o valor aduaneiro não corresponde ao declarado na declaração aduaneira de importação da mercadoria cessa a presunção de veracidade da declaração ... cabe ao Recorrente o ónus da prova de que a transacção comercial foi realizada tendo por base a factura que serviu de base à declaração aduaneira
Relator: Ana Patrocínio
quantias escrituradas em quaisquer contas de sócios de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, quantiasessas que não resultem de mútuos, da prestação de trabalho ou do exercício de cargos ... encontram reunidos os factos índice que permitem à Administração Tributária fazer o enquadramento de valores contabilísticos como rendimentos da categoria E, colocados à disposição dos sócios, nos termos previstos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regra de incidência tão ampla que é capaz de englobar qualquer situação, envolvente de valores mobiliários, que não seja tributada noutra das categorias de rendimentos em que opera o I.R.S ... quantias escrituradas em quaisquer contas de sócios de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, quantias essas que não resultem de mútuos, da prestação de trabalho ou do exercício
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
aprovação pela maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio (vide nº 1). V - A regra é, portanto, a de que ao condómino está ... destina a fracção, por maior latitude que se queira conferir ao conceito de actividade comercial, a verdade é que a restauração, sendo uma actividade transformadora, deve ser qualificada como industrial
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
concedida pela A (conforme alegação desta), inexiste litisconsórcio necessário passivo relativamente a sociedade comercial que celebrou contrato-promessa com a A. II - Por si só, o contrato-promessa não ... são intervenções realizadas na coisa por quem não é dela proprietário, apurando-se o valor delas quando cessa a relação do benfeitorizante com a coisa. IV – O comodatário é equiparado
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
suficiência de uma caução, para suspensão de acção executiva, deverá corresponde ao valor peticionado na execução (v.g. quantia exequenda e juros vencidos), acrescido das despesas previsíveis da mesma (calculadas ... enunciadas na oposição deduzida). 2. O acto de constituição de hipoteca realizado por Sociedade comercial visando prestar essa garantia em favor de divida de uma entidade terceira é válido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre os valores do património líquido no fim e no início do período de tributação, com as correcções estabelecidas neste Código ... conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre os valores do património líquido no fim e no início do período de tributação, com as correcções estabelecidas neste Código ... conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
interviria sem qualquer plano, ou o plano proporcione a um credor um valor económico superior ao montante nominal dos seus créditos. 2) Considera-se como fazendo parte dos não negligenciáveis ... privilegia-se, sempre que possível, a manutenção do devedor no giro comercial, relegando-se para segundo plano a liquidação do seu património sempre que se mostre viável a sua recuperação
Relator: MOREIRA DO CARMO
solvendo. 9.- Não estando comprovado a extinção da obrigação fundamental, dívida da R., sociedade comercial, mediante uma dação em cumprimento com assentimento da A. credora, nem se mostrando ilidida ... obrigado, e ao adquirente, o encargo de provar o devedor possui bens penhoráveis de valor igual ou superior ao da dívida. 11.- Para comprovar a má fé, prevista
Relator: JOAQUIM CONDESSO
riqueza. No que especificamente diz respeito aos bens imóveis, a determinação do seu valor tributável passou a ter por base o novo sistema de avaliações constante do Código do Imposto ... conta corrente, mais não é o de que um contrato (atípico) de mútuo comercial (cfr.artº.362, do C.Comercial), que, à luz do respectivo Código se não encontra sujeito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre os valores do património líquido no fim e no início do período de tributação, com as correcções estabelecidas neste Código ... conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a