Tribunal Central Administrativo Sul
Tendo a AT recolhido indícios suficientemente sólidos de que o valor aduaneiro não corresponde ao declarado na declaração aduaneira de importação da mercadoria cessa a presunção de veracidade da declaração (art. 75.º da LGT) cabe ao Recorrente o ónus da prova de que a transacção comercial foi realizada tendo por base a factura que serviu de base à declaração aduaneira (art. 74.º da LGT).
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