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  1. TRC

    539/14.0TBVIS-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão. II - Para esse efeito consideram-se supervenientes os factos ocorridos posteriormente ao termo ... sejam constitutivos, modificativos ou extintivos dos direitos das partes, eles podem ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão

  2. TCANsó sumário

    01589/13.0BEPRT -B

    Relator: Alexandra Alendouro

    fazer prova dos fundamentos da acção ou da defesa corresponde ao da apresentação do articulado em que se aleguem os respectivos factos – artigos 78.º/2-l ... CPC/2013. III – Admite-se a junção de documentos, posterior à apresentação dos articulados, desde que a mesma não tenha sido possível até àquele momento e se destine a fazer prova

  3. TRG

    73832/15.3YIPRT.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    1.Num caso de injunção, transmutada em processo comum nos termos do nº2, do artigo 7º do Decreto-Lei 32/2003, na redação dada pelo DL nº. 107/2005, a fase judicial apenas ... facto dos articulados e para o suprimento doutras lacunas atinentes ao efectivo exercício dos direitos, dando oportunidade ao Réu de juntar a prova em fase posterior à dedução da oposição