176 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    09420/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.a), do R.J.A.T. 8. A decisão de dispensa do pagamento de remanescente de taxa de justiça prevista no artº.6, nº.7, do R.C.P., também pode ser efectuada na sequência ... normativo que reproduz o artº.27, nº.3, do anterior C.C.Judiciais, a propósito da taxa de justiça inicial e subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado

  2. TCANcitado por 2só sumário

    01155/10.1BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    impedia o juiz “a quo” de decidir o mérito do pedido de redução da taxa de justiça considerada “manifestamente excessiva e mesmo inconstitucional”, apresentado pelas partes vencidas, após o trânsito ... notificação da Conta de custas (artigos 31.º e ss do RCP). II – A taxa de justiça cobrada deve ser correspectiva aos serviços prestados, ainda que não em termos absolutos

  3. TREcitado por 5

    132/13.5TAABF.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    segurança, mais concretamente por daquela não constar que o arguido conduzia com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2g/l, apenas faz caso julgado formal ... acusação referida em II se agora consta (ainda) que o arguido conduzia com uma taxa de álcool no sangue de 1,81 g/l. IV – Em conformidade com as proposições anteriores

  4. TRCcitado por 2

    73/14.9GAPNL.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    acusação deve indicar sempre a taxa de álcool no sangue concreta com que o arguido conduzia e não a taxa variável de acordo com o erro máximo admissível ... físicas do fiscalizado não o permitam. V – O arguido que conduza simultaneamente com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,20 g/l e sob a influência

  5. TCAScitado por 2só sumário

    06887/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos casos, como verdadeiro imposto sobre a despesa, sobre o consumo, ou até como taxa. O Prof. Teixeira Ribeiro defendia que este imposto constituía uma amálgama de tributação directa ... muitos casos, o imposto de selo se configurava, conforme mencionado, como uma verdadeira taxa, como era o caso do selo devido pela emissão de certidões ou pela prática de actos

  6. TCAScitado por 2só sumário

    09509/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    CIMI), seja igual ou superior a € 1.000.000,00, sobre tal vpt fazendo recair a taxa de 1%. 9. Do exame da norma de direito transitório constante do artº ... prevista na verba nº.28 da T.G.I.S. é, no ano de 2012, efectuada à taxa de 0,5% sobre o valor patrimonial tributário, desde que igual ou superior

  7. TREcitado por 1

    1981/11.4TBPTM.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    ação deixou de ser o único elemento a considerar para efeitos de fixação da taxa de justiça II- Os critérios de cálculo da taxa de justiça devem pressupor e garantir ... permite que se dispense a parte do pagamento do remanescente da taxa de justiça

  8. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    revelem posteriormente incorrectos. 22. A decisão de dispensa do pagamento de remanescente de taxa de justiça prevista no artº.6, nº.7, do R.C.P., também pode ser efectuada na sequência ... normativo que reproduz o artº.27, nº.3, do anterior C.C.Judiciais, a propósito da taxa de justiça inicial e subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado

  9. TCASsó sumário

    06603/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    normativo que reproduz o artº.27, nº.3, do anterior C.C.Judiciais, a propósito da taxa de justiça inicial e subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado ... anexa ao R.C.P., ou seja, que para além de € 275.000,00, ao valor da taxa de justiça acresce, a final, por cada € 25.000,00 ou fracção, três unidades de conta

  10. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 10713

    Taxas - Serviços de catering contratualizados por um preço global ao qual é aplicado taxas de IVA distintas - Valor tributável da operação (o preço único) deve ser repartido pelas taxas aplicáveis

  11. TCANsó sumário

    03068/12.3BEPRT-A

    Relator: Ana Patrocínio

    Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação ... existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre os serviços prestados e a taxa de justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio

  12. TCANsó sumário

    01903/10.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    apresentou pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça, ainda que o mesmo não esteja decidido e, nesse caso, se o pedido de apoio ... indeferido, o autor dispõe do prazo de dez dias para proceder ao pagamento da taxa de justiça, sob pena de desentranhamento da petição inicial. III) Mas se esta notificação tiver

  13. TCANsó sumário

    00153/14.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a € 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação ... existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre os serviços prestados e a taxa de justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio

  14. TCANsó sumário

    00371/14.1BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a € 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação ... existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre os serviços prestados e a taxa de justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio

  15. TCANsó sumário

    00369/14.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação ... existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre os serviços prestados e a taxa de justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio