402/12.0TAPBL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Uma eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Uma eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
I – Remetidos os autos para julgamento, sem que se tenha logrado a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
julgado, a sua rejeição, designadamente, por manifestamente infundada, deve ser conhecida aquando do saneamento do processo, previsto naquele art. 311.º, assim se interpretando a sua referência expressa à acusação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
inexistência de nulidades ou exceções não faz caso julgado. 2. Neste despacho de saneamento do processo, tal como sucede no processo civil, a decisão de relegar expressa ou implicitamente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Organização do Sistema Judiciário de 2013 (Lei n.º 62/2013). 3. Se o saneamento do processo é feito na decisão final, não se impõe a notificação autónoma do despacho saneador
Relator: Ana Patrocínio
serviço público municipal de abastecimento de água e saneamento pretende cobrar quantia relativa a serviços prestados de instalação de ramal de saneamento e de respectiva ligação de habitação à rede ... Código de Processo Civil – a receber quantia decorrente dos custos incorridos com a instalação de ramal de saneamento e respectiva ligação de habitação à rede pública. Retirando-se da petição
Relator: JOSÉ AMARAL
fazer-se o saneamento dos autos e no contexto da apreciação dos demais pressupostos relativos às partes e ao tribunal e à validade do processo, afirmado expressamente que “as partes
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
saneador destinado a conhecer imediatamente do mérito da causa, sempre que o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas, a apreciação total ou parcial do ou dos pedidos ... simplificação processuais, permitindo antecipar o conhecimento do mérito da causa, na fase de saneamento, relativamente a questões que aí possam ser desde logo decididas. III-O juiz poderá usar esta
Relator: HELENA CANELAS
causa, à luz das várias soluções jurídicas possíveis, deve ser selecionada fase de saneamento a matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada na base instrutória ... pela Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, os atos a praticar agora no processo devem obedecer ao novo figurino processual nele contido, à luz do disposto no artigo 136º