14 resultados nos descritores e sumários · 102 no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    700/12.2TTBRG.1G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    itinerário cognitivo, de forma compreensível para um não técnico. Tratando-se de uma revisão da incapacidade, as exigências de fundamentação devem ter em atenção tal circunstância, constituindo o anteriormente fixado ... trabalho; não pode haver alteração do grau de incapacidade. - Não havendo qualquer alteração nos apontados termos, não pode em sede de revisão, sob pena de violação do caso julgado, proceder

  2. TRE

    92/11.7TTPTM-A.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude da alteração por ele efectuda e quanto à incapacidade do sinistrado e ao valor da pensão, em data anterior ... força do caso julgado, até que se inicie o incidente de revisão; III – por isso, a alteração da incapacidade e da pensão do sinistrado, operadas através do respectivo incidente, apenas

  3. TRG

    257/13.7TTBCL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    trabalho pode ser sempre objeto de alteração, em sede de incidente de revisão de incapacidade, ainda que o sinistrado tenha sido considerado curado sem desvalorização, desde que se verifique agravamento

  4. TCASsó sumário

    08180/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    recorrente teve conhecimento da incapacidade, com grau de 80%, apenas em 09.12.2002, data da emissão do atestado médico. 2) Donde resulta que apenas após ter tomado conhecimento do atestado emitido ... pela entidade competente que comprova a sua incapacidade, com coeficiente de 80%, com efeitos a partir de 1998, podia o recorrente reagir graciosamente contra as liquidações de IRS dos exercícios

  5. TRE

    542/12.5TTEVR.1.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    aumentado o grau de incapacidade permanente do sinistrado no incidente de revisão respetivo, a pensão global é recalculada, mas o responsável pela reparação, se o montante da pensão devido anteriormente ... capital de remição correspondente ao agravamento da pensão em consequência do aumento da incapacidade. (Sumário do relator

  6. TCANsó sumário

    00467/10.9BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Juntas Médicas para apreciação das causas de incapacidade dos trabalhadores, à luz do Artº 91º do Estatuto da Aposentação, não poderão ser um mero repositório de três médicos de quaisquer ... formação dos clínicos que integraram as Juntas Médicas, designada e principalmente a de Revisão, integre exclusiva e sucessivamente apenas clínicos de Medicina Geral, Medicina Legal, Ortopedia e Reumatologia. Pelo menos