203/09.2TBMCD.P1.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Janeiro, impõe a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional de todos os advogados portugueses não suspensos, tratando-se assim de um seguro obrigatório, pretendendo realizar ... direito de indemnização perante a actuação do advogado geradora de responsabilidade. 3. Em caso de responsabilidade profissional civil de advogado, não é oponível ao cliente lesado a falta de participação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Incorre em litigância de má fé a parte que interpõe recurso com
Relator: JORGE CORTÊS
créditos resultantes do apoio financeiro concedido pelo Instituto do Emprego e de Formação Profissional, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de Dezembro, constitui título executivo ... referido no artigo 3.º. do Decreto-Lei n.º 437/78, citado. 2) A responsabilidade dos gestores por dívidas das respectivas sociedades, cobráveis através da execução fiscal, não está estabelecida
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
sociedade seguradora, com quem o R firmou contrato de seguro de responsabilidade civil decorrente da sua atividade profissional de advogado com vista a assegurar o pagamento de prejuízos que resultem
Relator: JORGE ARCANJO
menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar a formação profissional, nas condições
Relator: HEITOR GONÇALVES
segurar a responsabilidade civil emergente da utilização de veículos automóveis quando os utilizem, por virtude das suas funções e no âmbito da sua actividade profissional – nº3, do artigo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
caracterização como doença profissional e, se for caso disso, a atribuição da incapacidade temporária ou a proposta do grau de incapacidade permanente são da responsabilidade dos serviços médicos do Centro ... quanto ao estabelecimento de uma bitola mínima quanto ao grau de dependência da doença profissional relativamente à actividade profissional do trabalhador, para integração do conceito de “consequência necessária e directa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P. Tributário). 2. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos ... segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo em vista a realização
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É ‘consumidor’, mesmo considerando o seu conceito restrito, aquele que destina
Relator: HELENA CANELAS
medida em que consubstancia um juízo quanto à culpa da atuação médica geradora de responsabilidade civil extracontratual, pelo que tem que considerar-se como não escrita a resposta ... diária, através da definição normativa e metodológica para avaliação do dano no domínio da responsabilidade civil, tendo em consideração que a reparação do dano corporal se traduz em regra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo em vista a realização ... acordo com a incidência da taxa contributiva na remuneração auferida pelo trabalhador, pertencendo a responsabilidade do seu pagamento à entidade empregadora, enquanto substituto tributário. 11. No que diz respeito
Relator: AZEVEDO MENDES
morte. III – Como é entendimento comum, o regime regra da responsabilidade civil do empregador é o da responsabilidade civil extracontratual objectiva, a qual, no nosso sistema, assenta na chamada teoria ... omissão resultante da habitualidade ao perigo do trabalho executado, da confiança na experiência profissional ou dos usos da profissão. VIII – A negligência consiste na omissão da diligência
Relator: MANUEL BARGADO
permanecendo com uma incapacidade genérica de 8%, em termos de rebate profissional, compatível embora com a sua atividade profissional, mas implicando grandes esforços suplementares, o que é de molde ... longo do período de vida expetável, aliado ao facto do autor não possuir qualificação profissional e ter fraca instrução escolar, mostra-se ajustada a indemnização de € 15.000,00 para compensar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
logo na abertura o art.º 1569.º consagra o princípio da responsabilidade pessoal, impondo que cada cônjuge, depois do divórcio, providencie pela sua subsistência podendo, se não tiver condições ... contemple cuidados de longa duração e as despesas referentes a formação académica ou profissional, formação complementar ou reconversão profissional nos termos dos artigos 1574.º e 1575.º. VI - Embora
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para efeito de se estabelecer o limite da condenação, a que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
responsabilidade do empregador relativamente aos acidentes de trabalho sofridos pelos seus trabalhadores assenta no chamado risco económico ou de autoridade que está subjacente ao conceito de acidente de trabalho ... omissão resultante da habitualidade ao perigo do trabalho executado, da confiança na experiência profissional ou dos usos da profissão. V – Não se verificam os requisitos previstos