08848/15
Relator: JORGE CORTÊS
transacções. 3) O dever de fundamentação expressa dos actos tributários corresponde a uma responsabilidade funcional do órgão com competência para decidir a situação, referida à interpretação da norma legal habilitante
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Relator: JORGE CORTÊS
transacções. 3) O dever de fundamentação expressa dos actos tributários corresponde a uma responsabilidade funcional do órgão com competência para decidir a situação, referida à interpretação da norma legal habilitante
Relator: AZEVEDO MENDES
local e no tempo do trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ... morte. III – Como é entendimento comum, o regime regra da responsabilidade civil do empregador é o da responsabilidade civil extracontratual objectiva, a qual, no nosso sistema, assenta na chamada teoria
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
dever de indemnizar do FGA não se situa no âmbito da figura da responsabilidade civil, constituindo antes objecto de um dever legal de ressarcimento, emergente do propósito de fazer assumir ... simultaneamente sinistro laboral – assentes em critérios distintos e cada uma delas com a sua funcionalidade própria – não são cumuláveis
Relator: CATARINA JARMELA
lida à luz do art. 22º, da Constituição da República Portuguesa, que consagra a responsabilidade civil do Estado e das demais entidades públicas por acções ou omissões “de que resulte ... ilicitude da actividade praticada pela autoridade administrativa traduz, simultaneamente, a verificação da mera culpa funcional, suficiente para preencher o respectivo pressuposto
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
Decreto-Lei 446/85 de 25/10, numa acção que visa efectivar a responsabilidade civil contratual da seguradora num seguro de grupo contributivo, estando provado que o banco tomador de seguro cumpriu ... grau de incapacidade permanente igual ou superior a 75% com a impossibilidade de subsistência funcional sem o apoio permanente de terceira pessoa. Sendo este último segmento abusivo e, em consequência
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
fases, uma especial complexidade com o sentido, essencialmente de natureza factual, que a noção funcionalmente assume no artigo 215, nº 3 do CPP. VIII – Estando em curso a investigação ... como coligir todo o acervo probatório que permita definir e imputar as respectivas responsabilidades
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para efeito de se estabelecer o limite da condenação, a que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O único critério legal para a fixação da indemnização do dano
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a obrigação de conformidade com o contrato derive já
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se o direito do sinistrado encontra-se extinto pelo pagamento antes
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: HIGINA CASTELO
I. Dentro das balizas definidas pelo art. 640 do CPC, os tribunais
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: RAMALHO PINTO
I – O incidente de revisão de incapacidade, por definição e nos termos