10 resultados nos descritores e sumários · 463 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    688/14.5TBTNV.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Janeiro, impõe a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional de todos os advogados portugueses não suspensos, tratando-se assim de um seguro obrigatório, pretendendo realizar ... direito de indemnização perante a actuação do advogado geradora de responsabilidade. 3. Em caso de responsabilidade profissional civil de advogado, não é oponível ao cliente lesado a falta de participação

  2. TRE

    1639/11.4TBTMR.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    sociedade seguradora, com quem o R firmou contrato de seguro de responsabilidade civil decorrente da sua atividade profissional de advogado com vista a assegurar o pagamento de prejuízos que resultem

  3. TRCcitado por 7

    962/14.0TBLRA.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar a formação profissional, nas condições ... chamados “alimentos educacionais”. II - A Lei nº 122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905º) e o Código de Processo Civil quanto ao regime dos alimentos aos filhos

  4. TCASsó sumário

    11323/14

    Relator: HELENA CANELAS

    medida em que consubstancia um juízo quanto à culpa da atuação médica geradora de responsabilidade civil extracontratual, pelo que tem que considerar-se como não escrita a resposta ... diária, através da definição normativa e metodológica para avaliação do dano no domínio da responsabilidade civil, tendo em consideração que a reparação do dano corporal se traduz em regra

  5. TRCcitado por 8

    306/11.3TTGRD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    morte. III – Como é entendimento comum, o regime regra da responsabilidade civil do empregador é o da responsabilidade civil extracontratual objectiva, a qual, no nosso sistema, assenta na chamada teoria ... omissão resultante da habitualidade ao perigo do trabalho executado, da confiança na experiência profissional ou dos usos da profissão. VIII – A negligência consiste na omissão da diligência

  6. TRC

    582/13.7TMCBR.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    logo na abertura o art.º 1569.º consagra o princípio da responsabilidade pessoal, impondo que cada cônjuge, depois do divórcio, providencie pela sua subsistência podendo, se não tiver condições ... cônjuge fixado na lei alemã e aquele que resulta do nosso Código Civil. Todavia, perturbando de algum modo tal identidade de soluções, dispondo sobre “a medida dos alimentos”, preceitua