00296/10.0BEMDL
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Municipal de Mirandela, no regime do uso do solo, em zonas classificadas de “Espaços naturais de utilização múltipla” permite a: “Construção de habitação em regime de residência habitual do proprietário ... parcela com uma área inferior a 3 ha”; III.1- o artº 66º concretiza um regime excepcional de construção, sendo a edificabilidade aí fortemente excepcionada; IIII.2- os 3 ha constituem