559/14.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
sólida convicção (livre) em ordem ao apuramento da verdade, pois sem as despistar e refugiando-se na secura da resposta dada, deixa-se em aberto um espaço de dúvida, sempre
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Relator: JOSÉ AMARAL
sólida convicção (livre) em ordem ao apuramento da verdade, pois sem as despistar e refugiando-se na secura da resposta dada, deixa-se em aberto um espaço de dúvida, sempre
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Directiva 2004/83/CE fazia-se a distinção entre pedido de asilo ou de estatuto de refugiado e pedido de protecção subsidiária, correspondendo a cada pedido um procedimento distinto, situação ... qualquer pedido de Protecção internacional encerra em si quer o pedido de estatuto de refugiado, quer o pedido de protecção subsidiária. ii) O direito comunitário apenas exige que o requerente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
internacional, sendo hoje entendido como uma forma de proteção dos direitos humanos do cidadão refugiado, desde logo pela proibição de o expulsar ou repelir para um lugar onde
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
prevista não restringe a sua aplicação apenas e só aos requerentes do estatuto de refugiado, mas estende-se igualmente à Administração enquanto parte na contenda; I.2-é que o citado
Relator: ANA BARATA BRITO
mudança da fechadura da porta de casa, pediu a presença da GNR e refugiou-se em casa da filha. II. Não configura uma situação de maus tratos psíquicos no grau
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A casa de morada de família consubstancia a sede da vida
Relator: LUÍS RAMOS
I - Não tendo havido oposição da vítima, estava o tribunal a quo
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Tanto na revogação da substituição da pena de multa por dias
Relator: ALBERTO MIRA
I - A imputação genérica de uma conduta, ou seja, sem a descrição
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Uma eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Homologada a desistência de queixa apresentada pela ofendida, por factos que
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Tem-se entendido que a expressão “fortes indícios”, exigência decorrente do
terceiros de origem dos recursos marinhos. e de trânsito; ● Participação na política para os refugiados e reque- rentes de asilo, participando ativamente na reforma do Uma nova política para
Ministro, António Luís Santos FRONTEX, enquadrada na resposta europeia ao problema da Costa. dos refugiados. Portanto, para fazer face à deslocação e estadia dos militares da GNR envolvidos nas atividades
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício da contradição insanável da fundamentação só se verifica quando
Relator: ISABEL CERQUEIRA
Comete o crime de sequestro do artº 158º, do CP, em co