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  1. TRGcitado por 8

    559/14.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    sólida convicção (livre) em ordem ao apuramento da verdade, pois sem as despistar e refugiando-se na secura da resposta dada, deixa-se em aberto um espaço de dúvida, sempre

  2. TCASsó sumário

    13549/16

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Directiva 2004/83/CE fazia-se a distinção entre pedido de asilo ou de estatuto de refugiado e pedido de protecção subsidiária, correspondendo a cada pedido um procedimento distinto, situação ... qualquer pedido de Protecção internacional encerra em si quer o pedido de estatuto de refugiado, quer o pedido de protecção subsidiária. ii) O direito comunitário apenas exige que o requerente

  3. DR-I

    Lei n.º 41/2016

    terceiros de origem dos recursos marinhos. e de trânsito; ● Participação na política para os refugiados e reque- rentes de asilo, participando ativamente na reforma do Uma nova política para

  4. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2016

    Ministro, António Luís Santos FRONTEX, enquadrada na resposta europeia ao problema da Costa. dos refugiados. Portanto, para fazer face à deslocação e estadia dos militares da GNR envolvidos nas atividades