20 resultados nos descritores e sumários · 158 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    1459/12.9TBMGR.C2

    Relator: CARLOS MOREIRA

    taxa de justiça é o valor da causa - artº 6º nº1 e 11º do RCP. 2 - Tal critério apenas pode ser complementado, para o seu aumento, diminuição ou isenção ... maxime se tal decorrer do contributo das partes – artº 6º, nºs 5 e 7 RCP

  2. TCANcitado por 2só sumário

    01155/10.1BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    sequência de notificação da Conta de custas (artigos 31.º e ss do RCP). II – A taxa de justiça cobrada deve ser correspectiva aos serviços prestados, ainda que não ... montantes em causa – dentro dos pressupostos invocados no artigo 6º, n.º 7, do RCP, a ponderar face à especificidade da situação, designadamente os da complexidade da causa

  3. TCANsó sumário

    03068/12.3BEPRT-A

    Relator: Ana Patrocínio

    disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ... Portuguesa. IV – A norma constante daquele n.º 7 do artigo 6.º do RCP deve ser interpretada em termos de ao juiz ser lícito dispensar o pagamento, quer

  4. TCANsó sumário

    00371/14.1BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    conformidade com o disposto no artigo 6º nº 7 do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a € 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ... devida pelo processo, ao abrigo do disposto no nº 7 do artigo 6º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida se afigurar desproporcionado em face do concreto

  5. TCANsó sumário

    00153/14.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    conformidade com o disposto no artigo 6º nº 7 do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a € 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ... devida pelo processo, ao abrigo do disposto no nº 7 do artigo 6º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida se afigurar desproporcionado em face do concreto

  6. TCANsó sumário

    00369/14.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ... processo, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida se afigurar desproporcionado em face do concreto

  7. TRG

    1106/09.6TBEPS-A.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    525º do CPC. b) As alíneas e), h) e i) do art. 16º do RCP classificam expressamente como encargos as compensações devidas a testemunhas, encargos esses passíveis de integrar ... parte. c) Os encargos referidos no art. 26º nº 3 al. b) do RCP (a serem integrados nas custas de parte) são os que foram pagos pela parte, direta

  8. TRE

    89/14.5T8ORM-C.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    26º, nº 6 do RCP não abrange as custas de parte, designadamente, os honorários dos peritos e honorários forenses. II- Tal preceito não é inconstitucional

  9. TCANsó sumário

    02781/15.8BEBRG

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    isenção de custas judiciais nos termos do art. 14º, nº 1, al. u) do RCP, face à circunstância de se encontrar em processo especial de revitalização (PER). * * Sumário elaborado pelo