3144/11.0TBCLD-B.C1
Relator: MANUEL CAPELO
I - Na graduação de créditos em processo de insolvência a regra fundamental
20 resultados
Relator: MANUEL CAPELO
I - Na graduação de créditos em processo de insolvência a regra fundamental
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. A força e autoridade do caso julgado visa evitar que a
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Apesar de celebrado com vista à outorga de um outro contrato
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É admissível a impugnação judicial direta das deliberações do Conselho de Administração
I SÉRIE Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 Número 248 ÍNDICE
Relator: PAULA ROBERTO
I) Declarada a insolvência dos arguidos demandados, o titular de um crédito
I SÉRIE Sexta-feira, 18 de novembro de 2016 Número 222 ÍNDICE
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A verificação ulterior de crédito, em processo de insolvência, reveste a
Relator: FONTE RAMOS
Nas situações em que o despacho inicial de exoneração do passivo restante
Relator: HELENA MELO
. Ao contrato de seguro de grupo cujo sinistro ocorreu em 2 de
IRC - Dedução de encargos financeiros em SGPS (artº 32º do EBF); justo
Relator: SILVA RATO
1. No Incidente de Verificação e Graduação de Créditos ao Juiz do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Transitado em julgado acórdão que expressamente decidiu questão agora novamente colocada
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Nos termos do artº 634º do nCPC, o recurso interposto por
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A alínea b) do n.º 2 do citado art.º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na fiança, o fiador compromete-se a pagar uma dívida de
IRC - Dedutibilidade de gastos; comprovação e indispensabilidade de gastos; artigo 23.º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O crédito invocado pelos AA., sendo anterior à declaração de insolvência
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A jurisprudência uniformizada pelo Acórdão nº 4/2014 deve ser entendida no