50 resultados nos descritores e sumários · 481 no texto integral

  1. TRC

    655/16.4T8LRA.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    Processo Especial de Revitalização (PER) não é aplicável às pessoas singulares (não comerciantes). II - As normas do processo especial de revitalização (PER), designadamente as dos seus artºs ... socorram desse processo especial os devedores que não sejam comerciantes, empresários, ou que não desenvolvam uma actividade económica por conta própria, não se aplicando, assim, o PER a pessoas singulares

  2. TRG

    5180/15.8T8VNF.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Processo Especial de Revitalização (PER) é um processo voluntário, genuinamente autocompositivo já que a primazia é a da vontade das partes, mas, ainda que de tendência extrajudicial, não ... deixa de ser, naturalmente, um processo judicial. II - À semelhança do que se verifica com outros processos de idêntica natureza, o carácter urgente do PER não poderá levar à desconsideração

  3. TRC

    4023/15.7T8LRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro lugar, as regras que lhe são próprias; depois, as disposições gerais e comuns do CIRE (as demais normas ... 17º, do CIRE. 2.O processo especial de revitalização admite despacho de indeferimento liminar. 3. Se, na prática, o processo de revitalização poderá ser usado em casos em que não

  4. TRC

    745/16.3T8VIS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    matéria da classificação dos créditos reclamados em sede de PER, pelo que as reclamações de créditos no PER devem seguir o modelo estabelecido no art.º 128º do CIRE ... impugnação da lista provisória de créditos para o PER, a impugnação pelos credores interessados será realizada como no processo de insolvência comum, com fundamento na indevida inclusão ou exclusão