Lei n.º 41/2016
Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano
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Decreto-Lei n.º 38/2016 Artigo 4.º de 15 de julho
Relator: MANUELA FIALHO
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A nulidade decorrente da ineptidão da petição inicial só pode ser
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