2404/14.2TBPTM.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
facto do legislador ter simplificado o regime de acesso ao exercício da actividade de promoção e comercialização de direitos de habitação turística, sujeitando-o ao processo de comunicação prévia
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
facto do legislador ter simplificado o regime de acesso ao exercício da actividade de promoção e comercialização de direitos de habitação turística, sujeitando-o ao processo de comunicação prévia
Relator: Ana Patrocínio
proveitos (inferior a € 149.639,37) posteriormente declarado relativamente a esse exercício. IV - O regime simplificado só é aplicável quando os sujeitos passivos não optem pela aplicação do regime geral ... para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto
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