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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
processos que fossem da competência do tribunal coletivo (os círculos judiciais não funcionavam como um tribunal, apenas se referiam a uma área territorial de competência e não tinham processos próprios
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
processos que fossem da competência do tribunal coletivo (os círculos judiciais não funcionavam como um tribunal, apenas se referiam a uma área territorial de competência e não tinham processos próprios
Relator: Ana Patrocínio
pedido a “anulação” do processo de execução fiscal, verifica-se erro parcial na forma do processo, devendo desprezar-se o primeiro pedido e prosseguir o processo apenas para conhecimento deste ... daí que, in casu, inexista (totalmente) erro na forma do processo. IV - Deduzido em processo de oposição pedido próprio desse mesmo processo, aliado a arguição de fundamentos, uns próprios
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
1864º e ss. do CC, atenta a natureza administrativa e de jurisdição voluntária do próprio processo em que é proferido, não forma caso julgado, pelo que não impede a instauração ... acção, o Ministério Público não poderá intentar a acção oficiosa (isto é, em nome próprio e no interesse público) de investigação de paternidade. III. Também nos casos previstos
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
efeito suspensivo" e passou a prever no seu nº 5 que «A cópia do processo executivo que acompanha a subida imediata da reclamação deve ser autenticada pela administração tributária ... órgão de execução fiscal com subida imediata passe a ser autuado não no próprio processo de execução fiscal, mas por apenso. Por via de tais alterações legislativas poderá sustentar
Relator: HELENA CANELAS
garantísticos emanentes a qualquer processo de cariz sancionatório, à luz do disposto nos artigos 32º nº 10 e 29º nº 4 da CRP, incluindo o processo disciplinar, os meios judiciais ... Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro), tendo o próprio processo disciplinar sido instaurado no âmbito da vigência daqueles regimes, ainda que o ato administrativo punitivo
Relator: Ana Patrocínio
fundamento da indemnização for superveniente poderá formulá-lo em requerimento autónomo a apresentar no processo no prazo de 30 dias após a sua ocorrência (cfr. artigo ... deve lançar mão da execução de julgados, tendo por objecto a decisão proferida no próprio processo de oposição à execução.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Junho, aqui aplicável, que a revogação do mandato deve ter lugar no próprio processo, obedecendo à tramitação aqui prescrita e produzindo os seus efeitos aquando da notificação ao mandatário
Relator: JOSÉ AMARAL
resultado da prestação de contas extrajudicialmente apresentadas, daí não se extrai que o processo próprio seja o especial de prestação de contas previsto no artº 941º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
proferida. 10. No Código de Processo Civil, aprovado pelo dec.lei 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados ... terceiro só podem ser deduzidos por terceiros, não indicando o C.P.P.T. qualquer conceito próprio do processo de execução fiscal, pelo que, de harmonia com a legislação subsidiária, terá de recorrer
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
insolvente e dos elementos da sua contabilidade. 2- Sendo o processo de insolvência um processo especial, com mecanismos próprios para realizar a referida apreensão, o processo de execução comum
Relator: Frederico Macedo Branco
artigo 175.º n.º 1 do CPTA), a faculdade de recorrer ao processo de execução, dispondo do prazo de 6 meses para o fazer (cf. artigo ... Efetivamente, concedendo a lei a faculdade de recorrer aos tribunais, através de um processo de execução próprio, no caso de a Administração não executar a sentença anulatória, num determinado prazo
Relator: RUI PEREIRA
iuris”, desde que seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, nos termos previstos na alínea a) do artigo 120º, supra transcrita. II – Em tais ... inequívoca e, portanto, sem qualquer esforço exegético, de qualquer elemento documental junto ao processo, sugerindo os próprios exemplos que o legislador indicou no preceito que esta faculdade deve ser objecto
Relator: ANABELA RUSSO
acção relativamente ao pedido de anulação da liquidação e o erro na forma de processo relativamente aos demais pedidos formulados, não há qualquer fundamento para julgar verificada a nulidade daquele ... danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de tais actos não são pedidos próprios da forma de processo impugnação judicial, sendo inquestionável que esta tem como pedido típico o de anulação
Relator: JOSÉTOMÉ DE CARVALHO
juiz de designar administrador judicial provisório diverso daquele que foi indicado pelo próprio requerente de um processo especial de revitalização deve ser especialmente fundamentado por estar em jogo um procedimento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
inconciliável com o seu pressuposto fundante, contradizendo-se o devedor a si próprio e, consequentemente, praticando no processo actos incompatíveis com a presunção do cumprimento, da qual deixa de beneficiar
Relator: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS
vias seguintes: i) havendo acordo de todos os interessados, processando-se o incidente nos próprios autos de Inventário; ii) em acção comum, a intentar no prazo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 676º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos -, apenas podem ser tratadas questões ... Processo nos Tribunais Administrativos na versão original (artigo 37º, n.º1, alínea i), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos de 2015). 5. No segundo caso o meio próprio
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
introdução do Processo Especial de Revitalização no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, a satisfação dos direitos dos credores deixou de consistir no objectivo primordial, ou quase único ... contendem com as regras procedimentais, quer as que dizem respeito ao próprio conteúdo do plano. III. Visando o processo de revitalização a apresentação e aprovação de um plano de revitalização
Relator: INÁCIO MONTEIRO
requerimento não deve ter o efeito imediato de suspender a normal tramitação do processo. II - Não obstante o recebimento do pedido de recusa, o juiz recusado deve ordenar o prosseguimento ... própria tramitação normal do processo. III - Os interesses de quem requereu a recusa serão sempre assegurados e estarão acautelados pela possibilidade de anulação até dos próprios actos praticados até
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sendo obrigatória a abertura de um processo de expropriação por cada um dos imóveis expropriados, se tiver havido apensação de processos por os imóveis a que respeitam pertencerem ao mesmo ... valor de cada um dos processos apensados para efeitos de admissibilidade do recurso, a ser calculado segundo as regras estabelecidas