02031/15.7BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nas Providências Cautelares, por maioria de razão, cabe ao Requerente alegar
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Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nas Providências Cautelares, por maioria de razão, cabe ao Requerente alegar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
decretamento de um procedimento cautelar comum, nos termos do disposto no artº. 381º do NCPC, depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: probabilidade séria da existência do direito invocado pelo ... efectividade do direito ameaçado e inaplicabilidade ao caso de qualquer uma das providências especificadas no código. Exige-se, ainda, que o prejuízo resultante da providência não seja superior ao dano
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-No presente recurso, tal como sucedeu anteriormente no requerimento inicial, os
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I.- Tendo o recurso sido recebido no efeito devolutivo por o tribunal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: JOÃO AMARO
I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I- Em caso de recurso com impugnação da decisão sobre a matéria
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: HIGINA CASTELO
I. Dentro das balizas definidas pelo art. 640 do CPC, os tribunais
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Apesar de celebrado com vista à outorga de um outro contrato
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: LAURA MAURÍCIO
I) Um recurso deve diretamente fazer valer uma pretensão pessoal, e ser
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. Ao invés do que se passa no 1.º interrogatório do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Decorre dos princípios da investigação e da verdade material que ao
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
A manutenção de uma abertura que não disponha dos requisitos descritos no
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O direito à demarcação traduz-se num direito potestativo à colaboração