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  1. TRGcitado por 2

    860/13.5TJVNF.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    membros da cooperativa, de € 150.000,00, sem uma razão objectiva para tal, nomeadamente as suas necessidades financeiras, viola o artº 3º do Código Cooperativo, que consagra o princípio da livre ... adesão de novos cooperadores. II – O montante da jóia revela-se, além disso, desproporcionado relativamente ao valor da subscrição dos títulos de capital, no montante

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2016

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    Governo publicar, por decreto-lei, o Estatuto dos Ensinos Particular e Cooperativo, de acordo com os princípios estabelecidos nesta lei». 11.ª E não poderia o Governo, em tal decreto ... artigo 10.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que tem por epígrafe Princípios da contratação, se estabelece que, na celebração dos contratos, o Estado

  3. TCASsó sumário

    06178/12

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    princípio do inquisitório, enquanto corolário do objectivo de prossecução do interesse público, confere à AT um papel activo na recolha de prova e na condução do procedimento, podendo esta ... circunstâncias, sujeita ao impulso do contribuinte, não significa que este não tenha que colaborar, cooperar, nem tão-pouco que da sua inércia não se possam extrair ilações em matéria probatória

  4. TCANsó sumário

    00509/11.0BEAVR

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    1160/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou o PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo refere que o incumprimento de obrigações assumidas como contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos ... entidade demandada a não ser agir em conformidade com as irregularidades detectadas. III- O princípio do aproveitamento do ato administrativo, é reconhecido quanto à sua existência e relevância, admitindo

  5. TCANsó sumário

    00406/11.0BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    entendimento segundo o qual em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ... decisão não é razoável. 2 – A não entrega tempestiva por parte da Cooperativa benificiária de “ajuda” por parte do IFAP, de faturas correspondentes a aquisições convencionadas e contratualizadas, não

  6. TRC

    86/15.3T8SRT.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    33º, n.º 1, do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo DL n.º 24/91, de 11.01 e republicado pelo ... pelo menos, e, desde logo, por razões de economia processual e na afirmação do princípio da protecção da confiança perspectivado e concretizado no acórdão do Tribunal Constitucional n.º 408/2015