15 resultados nos descritores e sumários · 870 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    instrumento de organização e expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política, nos termos do artigo ... Constituição) e a obrigação de se regerem pelos princípios da transparência, da organização e da gestão democráticas e da participação de todos os seus membros (artigo

  2. TRC

    452/05.2GTLRA.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    eficaz, em consonância com o princípio tempus regit actum, sob pena de, assim não se entendendo, ocorrer quebra de harmonia e unidade dos vários actos do processo, óbice à imediata

  3. TRCcitado por 4

    48/15.0GBLSA.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação do princípio ne bis in idem, a expressão “mesmo crime” não deve ser interpretada, no discurso constitucional, no seu estrito ... transita em julgado é o acontecimento da vida que, como e enquanto unidade, se submeteu à apreciação de um tribunal, ou, dito de outro modo, todos os factos praticados pelo

  4. TCANsó sumário

    00775/12.4BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    pecuniária devida pela prestação efectiva desse serviço, ou taxa de frequência das disciplinas ou unidades curriculares do curso em que ele se inscreveu e que lhe vão ser ministradas pelo ... consagrada no artigo 4.º da LGT, cujo regime jurídico deve, por isso, em princípio, ser procurado nesta lei, não só por força do n.º 2 do seu artigo

  5. TCANsó sumário

    00038/13.8BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    pecuniária devida pela prestação efectiva desse serviço, ou taxa de frequência das disciplinas ou unidades curriculares do curso em que ele se inscreveu e que lhe vão ser ministradas pelo ... artigo 4.º da Lei Geral Tributária, cujo regime jurídico deve, por isso, em princípio, ser procurado nesta lei, não só por força do n.º 2 do seu artigo

  6. TCASsó sumário

    05631/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscais, do grupo de sociedades como uma unidade jurídica fictícia, deixando as sociedades integradas de ser sujeitos jurídicos diferentes, fruto da unidade económica que as congrega. Nesse sentido, a matéria ... sujeito passivo de I.R.C. num dado período de tributação. O prejuízo fiscal é, em princípio, um corolário da periodização do lucro tributável, isto é, constitui, tendencialmente, uma mera consequência

  7. TCAScitado por 1só sumário

    09420/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Em sede de regime da arbitragem voluntária em direito tributário, o

  8. TCASsó sumário

    06603/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da

  9. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o