21/13.3TBVPA.G1
Relator: HELENA MELO
artº 318º, nº 1º, a) do CPC permite esta interpretação que o princípio de economia processual pressupõe
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Relator: HELENA MELO
artº 318º, nº 1º, a) do CPC permite esta interpretação que o princípio de economia processual pressupõe
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
instituições judiciárias, reportado à coerência das decisões que os Tribunais proferem, o princípio da economia processual e o objectivo de estabilidade e certeza das relações jurídicas, exigem que se reconheça
Relator: VÍTOR AMARAL
NCPCiv.). 2. - À luz dos princípios da economia e da celeridade processual, justifica-se que a matéria da indemnização por litigância de má-fé, não podendo ser conhecida, por falta
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
pedido traduz-se numa modificação objectiva da instância e constitui uma excepção ao principio da estabilidade da instância consagrado no artº 260º do CPC, sendo um acrescento, um aumento ... conhecimento já depois de ter apresentado os articulados normalmente previstos na lei. O principio da economia processual determina a resolução da maior quantidade possível de litígios com o mesmo processo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
facto, o vício é sanado nos termos legalmente previstos mantendo-se a peça processual nos exactos termos em que tenha sido apresentada, salvo se for caso de convite ao aperfeiçoamento ... credores constituído advogado, mesmo sem terem sido notificados para o efeito, atento o princípio da economia processual, estavam nesse momento reunidas as condições para ser decidida a questão suscitada quanto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ainda que a decisão recorrida as não haja apreciado, tudo ao abrigo do princípio da economia processual. Pensamos que não, desde logo, porque se estaria a violar a regra
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
solução preconizada no artigo 990ºnº4 do NCPC revela-se, portanto, consentânea com o princípio da economia processual. VI - Ainda que se admita que, no caso de divórcio por mútuo consentimento
Relator: ALICE SANTOS
fazer ponto por ponto, sob pena de se tornar repetitivo violando, assim, o princípio da economia processual. IV- Tendo o Sr. juiz enumerado as provas que teve ao seu dispor
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
cabo uma actividade processual inconsequente e inútil, o que contraria os princípios da celeridade, da economia processual e da proibição da prática de actos inúteis, princípios com expressa consagração
Relator: FONTE RAMOS
evitar a inutilização de licitações já efectuadas, em consonância com os princípios da economia e da boa fé processual. 4. Não sendo deduzida reclamação até ao início das licitações (contra
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
processual que se sabe, antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual
Relator: FONTE RAMOS
então, pelo menos, e, desde logo, por razões de economia processual e na afirmação do princípio da protecção da confiança perspectivado e concretizado no acórdão do Tribunal Constitucional
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
processo e o impedimento, por questões de economia processual de diligências e atos inúteis, não devem colidir com o princípio supremo da busca e descoberta da verdade material
Relator: MARIA JOÃO MATOS
levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processuais (arts. 2º, nº 1, 137º e 138º, todos
Relator: Ana Patrocínio
processo de impugnação para os atacar. II - A acção administrativa especial será o meio processual adequado para atacar os actos administrativos em matéria tributária, que não comportem a apreciação ... administrativa especial e não impugnação judicial. IV - A convolação justifica-se por razões de economia processual, pelo que só deve ser efectuada quando tiver alguma utilidade. Não deve operar
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
pedido de auxílio judiciário requerido à República Portuguesa, atentos os princípios de direito internacional público e da legalidade processual, carece de suporte normativo para empreender valorações sobre a lei processual ... suas convicções políticas e ideológicas, ascendência, instrução, situação económica ou condição social, ou existir risco de agravamento da situação processual da pessoa por estes motivos, atento o motivo previsto
Relator: VASQUES OSÓRIO
limite inultrapassável da pena. III - A variação da taxa diária visa assegurar o princípio da igualdade de ónus e sacrifícios e consequente eficácia preventiva da pena de multa, de forma ... impacto desta pena nos condenados não é homogéneo, variando em função dos meios económicos de cada um. IV - A multa, enquanto pena criminal, deve sempre representar um sacrifício para
Relator: ANTERO VEIGA
tribunal a fim de ver reconhecido o seu direito, e por uma questão de economia processual, deve aproveitar-se o processo que tenha sido suspenso nos seus termos ao abrigo ... litigiosos em causa ficariam sem proteção, o que viola as mais elementares regras e princípios do Estado de Direito
Relator: ANA PINHOL
conta as normais circunstâncias do mercado, considerando o risco normal da actividade económica, em termos de adequação económica do acto à finalidade da obtenção maximizada de resultados. III. A exigência ... retribuição de serviços prestados na fase de constituição da recorrente, por razões de economia processual, ordenar a produção de prova testemunhal arrolada na petição traduzia-se na prática
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Tratando-se de excepções ao princípio geral de admissibilidade legal dos recursos, consagrado no n.º 1 do art.º 629.º do C.P.C., se o recurso for admitido ... contradição de julgados, com prejuízo para a certeza ou segurança jurídica; ii) razões de economia processual, atenta a inutilidade de nova decisão sobre uma relação jurídica que já estava definida