00836/15.8BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - Solicitada a nomeação de patrono, nos termos do artigo 15, al
151 resultados
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - Solicitada a nomeação de patrono, nos termos do artigo 15, al
Relator: JOÃO NUNES
coima aplicável em função do número de trabalhadores não viola os princípios constitucionais da igualdade e proporcionalidade. (Sumário do relator
Relator: Alexandra Alendouro
pagas aos Recorrentes, não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da protecção da confiança, da proporcionalidade e da preterição da unicidade de tributação dos rendimentos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
princípios da legalidade, da utilidade pública e da indemnização. 2.- Valem aqui inteiramente os princípios constitucionais relativos à restrição de direitos fundamentais, nomeadamente o princípio da necessidade e da proporcionalidade ... oferecem. 5.- Ao arbitrar a indemnização, cumpre também o Juiz um dos princípios constitucionais, o princípio da igualdade, já que é nesse momento que o expropriado que havia
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Os partidos políticos no sistema jurídico português constituem veículo de exercício
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Uma interpretação da norma constante do artº 495º, nº 2, do
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Tanto na revogação da substituição da pena de multa por dias
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - As máquinas com a designação «COLORAMA» desenvolvem jogos que se integram
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: JORGE DIAS
I - Como resulta do art. 49, n.º 3, do CP, o
Relator: MATA RIBEIRO
I - No âmbito do erro judiciário o art. 13.º da Lei
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A substituição da pena de prisão por prisão suspensa na execução
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) No domínio dos contratos de arrendamento para habitação anteriores ao RAU
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do cumprimento do artigo 271.º do CPP (audição de menor
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra