09820/16
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dias, nos termos do nº.2, do preceito, consubstanciando-se como prazo especial, tanto face ao prazo supletivo para a prática de actos no procedimento tributário (oito dias, nos termos ... C.P.T.A.), pelo que o prazo previsto no artº.105, do C.P.T.A., não deve seguir a regra de cômputo dos prazos processuais urgentes constantes de processos já instaurados