421/13.9TBOHP.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
edifício, por usucapião, para que tal suceda é necessário demonstrar que dessa situação possessória resultou a divisão do prédio em fracções autónomas que sejam distintas e isoladas entre
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Relator: SÍLVIA PIRES
edifício, por usucapião, para que tal suceda é necessário demonstrar que dessa situação possessória resultou a divisão do prédio em fracções autónomas que sejam distintas e isoladas entre
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
empenhador que contra si age de má-fé e/ou violentamente. 5- Além das acções possessórias, inclusive contra o próprio dono da coisa ou direito empenhado, o credor tem igualmente
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O direito à demarcação traduz-se num direito potestativo à colaboração
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) A presunção emergente do registo predial não incide sobre os limites
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Na acção de impugnação de escritura de justificação notarial em que, segundo
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
• Configura exercício do direito de acção popular a propositura de acção em
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- O vício de omissão de pronúncia só opera quando de todo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – De acordo com o que dispõem os art.os 651.º, n
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Estabelece o art.º 1264º do CC - constituto possessório – que “se
Relator: ISABEL ROCHA
No art.º 1371.ºnº 2 do CC a necessidade simultânea, de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A sentença só é nula por contradição entre os seus fundamentos
Portaria n.º 92/2016 a) Regime de exercício de funções; b) Condições
Relator: JOSÉ AMARAL
1.Tendo os autores, proprietários de dois prédios, acordado, com uma sociedade, vender
Relator: CANELAS BRÁS
A compra e venda de um prédio, ocorrida posteriormente à sua penhora