113/12.6GBALD.C1
Relator: ELISA SALES
Não é exigível a notificação pessoal do condenado e, bem assim, a sua audição pessoal, para se pronunciar sobre a possibilidade da conversão da pena de multa em prisão subsidiária
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Relator: ELISA SALES
Não é exigível a notificação pessoal do condenado e, bem assim, a sua audição pessoal, para se pronunciar sobre a possibilidade da conversão da pena de multa em prisão subsidiária
Relator: CACILDA SENA
pena de multa não paga em prisão subsidiária tem de ser precedido de notificação pessoal ao arguido, permitindo-lhe trazer aos autos as razões que estiveram na base
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor; - Que a ameaça seja ... consciência da ilicitude da conduta. III - O bem jurídico protegido é a liberdade pessoal
Relator: LUÍS TEIXEIRA
consequente contraditório se satisfaz com a sua mera “audição processual”, após a sua notificação pessoal e respetivo defensor. II - Mas a audição do arguido, pese embora não se considere ... tenha de ser presencial, tem que respeitar a sua notificação pessoal e do seu defensor. III - Não tendo aquele primeiro despacho judicial que desencadeou a revogação da substituição da multa
Relator: MANUEL BARGADO
pendência. 3. O direito de investigação da paternidade é um direito eminentemente pessoal e insuscetível de transmissão, razão pela qual a legitimidade processual que o mencionado artigo 1818º confere
Relator: ORLANDO GONÇALVES
realização da vontade. Numa perspectiva estrutural poder-se-á dizer que a liberdade pessoal se analisa em dois âmbitos essenciais: a liberdade de decisão e de acção e a liberdade
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - O contrato promessa não é suscetível de, só por si, transmitir
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A partir do momento em que o arguido tem defensor, as
Relator: ALBERTINA PEDROSO
quer na vertente da vida profissional quer na vertente da vida pessoal, que a existência de uma incapacidade, por si só representa, melhor se enquadraria a qualificação de tal indemnização
Relator: ANA BARATA BRITO
linha, podendo inferir-se que foram mencionadas apenas porque o Procurador visado não esteve pessoalmente na busca e diligências relatadas. XV - O interesse em nomear (pelo nome) o Procurador visado ... protecção dos direitos fundamentais dos seus nacionais. XXII - É ofensiva da honra e consideração pessoal e profissional do visado em grau muito elevado, a imputação de uma actuação a Procurador
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
facto, quer os factos relativos à sua personalidade, quer os concernentes à sua condição pessoal e sócio - económica. II – Enferma do vício de insuficiência para a decisão da matéria ... facto provada, a sentença que deixou por apurar os factos referentes condição pessoal e situação sócio - económica do arguido
Relator: CRISTINA CERDEIRA
internacional privado. II) - O legislador português manda aplicar à sucessão por morte a lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste (artºs 25º e 62º do Código ... mesmo preceito prevê um limite à referida pluralidade, no caso de a lei pessoal do autor da herança exigir, em relação às disposições mortis causa, determinada forma, ainda que elas
Relator: EDUARDO AZEVEDO
condição e dignidade humanas, o que inclui todos os aspetos da vida pessoal e social que, aferida por padrões de normalidade, as pessoas levam a cabo na sua vivência, ainda
Relator: Vital Lopes
prossecução de interesse estatutário que não domina, mas sim para satisfazer um interesse pessoal alheio ao qual está vinculado ou subordinado por razões «não estatutárias». VI - Neste cenário, o mero
Relator: JOÃO NUNES
empresa» e o Autor nem sequer alegou que podia utilizar os mesmos para uso pessoal; vii. A relação de emprego entre os CTT e os seus trabalhadores não
Relator: Ana Patrocínio
CPPT, nos casos de efectivação de responsabilidade subsidiária, a citação será pessoal. II - A citação pessoal rege-se pelo disposto no artigo 192.º do CPPT ... termos do Código de Processo Civil, no qual se estipula que a citação pessoal se faz, em regra, por carta registada com aviso de recepção. Ou seja, a entrega
Relator: Ana Patrocínio
serão irrecorríveis se forem proferidos de acordo com a lei. II - A citação pessoal rege-se pelo disposto no artigo 192.º do CPPT, que, por sua vez, remete para ... termos do Código de Processo Civil (CPC), no qual se estipula que a citação pessoal se faz, em regra, por carta registada com aviso de recepção. Ou seja, a entrega
Relator: Mário Rebelo
artºs.35/2, e 189º do CPPT). 2. A citação de pessoa singular pode ser pessoal, ou edital. 3. Nos termos do art.º 225º do CPC, a citação pessoal ... recebimento, nos termos do n.º 3 do mesmo diploma. 4. Sendo a citação pessoal de pessoa singular efectuada por carta registada com aviso de receção nos termos do Código
Relator: Cristina Travassos Bento
citação pessoal por transmissão electrónica de dados considera-se efectuada na data em que o destinatário acedeu à caixa postal electrónica; 2. A citação presumida a que alude ... artigo 191º do CPPT não corresponde à citação pessoal prevista no nº 1 do artigo 192º do mesmo diploma. 3. Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo
Relator: VASQUES OSÓRIO
liberdade sexual da prostituta. XXI - Não estando em causa um bem jurídico eminentemente pessoal, um direito de personalidade, uma vez que, como vem provado, as condutas dos recorrentes, ainda