Tribunal Central Administrativo Norte

02865/15.2BEPRT

Data
2016-07-07
Relator
Cristina Travassos Bento
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. A citação pessoal por transmissão electrónica de dados considera-se efectuada na data em que o destinatário acedeu à caixa postal electrónica; 2. A citação presumida a que alude o n.º 6 do artigo 191º do CPPT não corresponde à citação pessoal prevista no nº 1 do artigo 192º do mesmo diploma. 3. Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 203º do CPPT, o prazo para deduzir oposição conta-se a partir da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.