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  1. TRC

    160/13.0TBMDA-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    perícia rege-se pelas disposições aplicáveis à 1ª perícia, nela não podendo intervir perito que tenha participado na 1ª, sendo que a 2ª perícia terá obrigatoriamente de ser colegial quando ... perícia será, em regra, colegial, ...). IV - Donde resulta, pois, que nada impõe que a realização de uma 2ª perícia tenha de ser colegial, bem pelo contrário, em especial no domínio

  2. TRG

    993/14.0TBFAF.A.G1

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    Apesar de já ordenada perícia a realizar no INML (que se destina, no essencial, a apurar a situação médico-legal em que se encontra a A.) tal não invalida ... inútil, nem, muito menos, retira fundamento a que seja solicitado parecer do Colégio da Especialidade de Ortopedia da Ordem dos Médicos destinado a apurar os factos relacionados com a actuação

  3. TCANsó sumário

    00778/13.1BECBR-B

    Relator: Luís Migueis Garcia

    I) – Tratando-se de áreas do saber que envolvem o urbanismo - seja

  4. TRC

    26/11.9TBMDA-A.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    fases da sua proposição, da sua admissão, da sua preparação (fixação do objecto da perícia) e da sua produção e assunção, sendo que as reclamações contra o relatório pericial ... não padece de tal insuficiência, não envolve qualquer rejeição de qualquer meio de prova, especialmente nos casos em que o reclamante não demonstra e não desenvolve qualquer esforço argumentativo

  5. TCANsó sumário

    00078/10.9BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    especial. Nesta situação, prescinde-se dos requisitos da ilicitude e da culpa, apenas se exigindo que os prejuízos causados, para ser indemnizáveis, sejam especiais e anormais. Por prejuízo especial entende ... materiais sofridos. As regras da experiência comum não exigem certezas científicas, pois não são perícias, nem exames donde resultem aquelas certezas, mas informações reais que a vida ensina na verificação