8 resultados nos descritores e sumários · 473 no texto integral

  1. TCANcitado por 12só sumário

    00134/14.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis: os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação ... Benefícios Fiscais. 2 - Os imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de “monumentos

  2. TCAScitado por 2só sumário

    09509/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    liquidação efectuada. 6. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma do património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre ... base o novo sistema de avaliações constante do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (cfr.preâmbulo do dec.lei 287/2003, de 12/11). 7. As normas de incidência dos tributos bem como

  3. TCASsó sumário

    06132/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 9. A Contribuição Autárquica, imposto municipal criado pelo Código da Contribuição Autárquica (aprovado pelo dec.lei 442-C/88, de 30/11; veja-se actualmente ... I.M.I. aprovado pelo dec.lei 287/2003, de 12/11), devia considerar-se um imposto sobre o património que incide no valor dos prédios situados no território de cada município, dividindo

  4. TCASsó sumário

    09188/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    notariais e registrais. 3. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma do património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto ... base o novo sistema de avaliações constante do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (cfr.preâmbulo do dec.lei 287/2003, de 12/11). 4. O artº.1, da Tabela Geral do Imposto

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00580/15.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Estando-se perante uma impugnação de deliberações tomadas por órgão municipal eleito, que não digam respeito à esfera jurídica ou estatutária dos seus membros, o regime contencioso vigente não lhes ... ambiente, da qualidade de vida, da proteção do consumo de bens e serviços, do património cultural e do domínio público (artigos 1º/2 e 2º/1 LAP). Uma associação tem legitimidade para

  6. TCANsó sumário

    02782/11.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    árvore de grande porte, adjacente à faixa de rodagem de uma via municipal e não se provando como suficiente e adequado o modo do controlo, vigilância e fiscalização dos serviços ... indemnização referente à perda da vida, bem como a respeitante aos danos não patrimoniais próprios dos Autores, deve ser feita com recurso à equidade, mas com consideração dos critérios constantes