3112/13.7TJCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
fundamentais: o despacho inicial e o despacho de exoneração. A libertação definitiva do devedor quanto ao passivo restante não é concedida – nem podia ser – logo no início do procedimento, quando ... procedimento venha a ser extinto antes de ser concedida ao devedor a exoneração do passivo restante; e - sempre que se verifique supervenientemente que o devedor não se mostra digno