1975/07.4TBFIG.C1
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
resulta do artº 235º citado, tal medida traduz-se na liberação definitiva do devedor quanto ao passivo que não seja integralmente pago no processo de insolvência ou nos cinco anos ... cessão, o juiz decide sobre a concessão ou não da exoneração do passivo restante do devedor (artº 244º, nº 1). VII – Se a exoneração for concedida, dá-se a extinção