Tribunal Central Administrativo Sul
I - Nos termos do disposto no artigo 39º do CPC, é admitida a figura da pluralidade subjectiva subsidiária, permitindo-se ao autor a formulação de um pedido principal contra quem considera ser o provável devedor e de um pedido subsidiário contra o hipotético titular passivo do débito. II - Não configura uma situação de pluralidade subjectiva subsidiária a dedução do pedido de condenação das duas rés no pagamento da indemnização que os autores entendem ser-lhes devida, referindo os mesmos (no corpo da petição inicial) que as importâncias reclamadas devem ser pagas pela ré ou rés que vier(em) a ser considera(s) responsável(eis)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.