6355/15.5T8STB.E1
Relator: PAULO AMARAL
pede a condenação do CC e do BB no reembolso do valor investido em papel comercial. (Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: PAULO AMARAL
pede a condenação do CC e do BB no reembolso do valor investido em papel comercial. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: Pedro Vergueiro
Recorrido de actos em representação da sociedade, como forma típica de assegurar o giro comercial da mesma, sendo que as últimas acções agora apontadas reforçam a ideia do empenho ... afecta o que fica exposto, na medida em que, a questão essencial, é o papel do Recorrido ao habilitar e permitir ao outro sócio que a actividade da sociedade
Relator: Pedro Vergueiro
perante um autêntico deserto neste domínio, pois que nada se refere sobre o seu papel na vida da sociedade e se é verdade que no seu depoimento, o referido ... Recorrida de actos em representação da sociedade, como forma típica de assegurar o giro comercial da mesma. VI) Diga-se ainda que tais elementos são claramente suficientes para afirmar
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A interpretação do artigo 14.º do RGIT tem de ser
Relator: JOÃO AMARO
I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Não obstante o crescendo regime de protecção jurídica actualmente conferido às
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – I. Um objectivo essencial da actividade de intermediação é o de
Relator: CLEMENTE LIMA
(i) A declaração, por parte dos arguidos, de que não existe passivo
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A usurpação é um crime comum e de execução vinculada, que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Sendo o arguido/demandado condenado pela prática do crime de abuso de