1640/11.8TBCTB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A falta de impulso processual da acção declarativa de impugnação da
20 resultados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A falta de impulso processual da acção declarativa de impugnação da
Relator: Vital Lopes
1. A fundamentação dos actos tributários, legalmente exigível, não é idêntica para
Relator: Paula Moura Teixeira
Administração teve conhecimento da transmissão do prédio nem mesmo decorre da lei a oficiosidade do seu conhecimento pese embora existam instruções/circulares que ordenasse no controlo desses instrumentos financeiros
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
nulidade processual - arguição essa que deixa destituído de sentido trazer à colação a oficiosidade do conhecimento da nulidade - deve fazê-lo mediante reclamação a apresentar e a decidir pela
Relator: JOÃO NUNES
i) Tendo a trabalhadora/recorrente alegado o não gozo de determinados dias de
Relator: ANTERO VEIGA
O laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que do mesmo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Havendo condenação do arguido pela prática do crime de violência doméstica
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A cláusula de exclusão da cobertura do seguro com a redacção
Relator: ISABEL SILVA
a) O elemento relevante a ter em conta no apoio judiciário é
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A previsão normativa do art.º 355.º, n.º 1
Relator: ANTERO VEIGA
– A incapacidade por acidente de trabalho pode ser sempre objeto de alteração
Relator: MÁRIO SERRANO
A decisão de o tribunal realizar uma inspecção ao local (art.º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O proprietário de prédio que tenha o dever de o vigiar
Reconhecimento do direito à transição para a categoria de Professor-adjunto, nos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos conjugados dos artºs 30º, nº 1 do CPT e
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A alínea e), do artº 705º, do Código Civil, ao referir/aludir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Não se fundamenta da mesma forma uma decisão de uma contra-ordenação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I -É por todos reconhecida a dificuldade que enfrenta a parte interessada
IVA- Subvenções – artigo 16.º, n.º 5, alínea c) do Código
Relator: FRANCISCA MICAELA FONSECA DA MOTA VIEIRA
1- O prazo de prescrição interrompe-se pela citação, mas se a