047/15
Relator: MANUEL BRAZ
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios
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Relator: MANUEL BRAZ
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios
Relator: BERNARDO DOMINGOS
figura do conflito de distribuição não se encontra regulada na lei processual penal, pelo que teremos de lançar mão das correspondentes disposições do CPC, por via da remissão operada ... pelo art. 4° do CPP. 2. A lei processual civil não contém norma expressa relativa aos conflitos de distribuição que surjam entre Juízes do mesmo Tribunal da Relação, porém
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
significa a sua entrada em vigor em 18-12-2015, mas a sua específica norma de vigência temporal, o artigo 46.º, sob a epígrafe “Aplicação no tempo” determina ... caso de indefinição ou conflito entre normativos nacionais e Decisões-Quadro (ou directivas) a “interpretação comunitariamente conforme” assegura a prevalência da norma comunitária, mesmo que não transposta; 3 - Sem ultrapassar
Relator: COSTA REIS
I - O art. 4º, nº 1, alínea e) do ETAF, só atribuiu
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
pena de flagrante conflito entre o disposto no artigo 134.º e o artigo 129.º, n.º 1, sendo suposto que as normas são complementares e não conflituantes
Relator: HELDER ROQUE
I - A competência é um pressuposto processual que se determina pelo modo
Relator: ANTÓNIO DA SILVA GONÇALVES
Compete aos tribunais administrativos o julgamento de ação para efetivação de responsabilidade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
duas situações: i) a sociedade não tenha quem a represente; ii) ocorrendo conflito de interesses entre a sociedade e o seu representante, que se pretende demandar ou é demandante ... conflito de interesses entre os gerentes da sociedade autora, esta fique sem quórum representativo. 6.A doutrina e a jurisprudência têm vindo adotar uma interpretação restritiva da norma
Relator: JORGE SEABRA
internas do direito português. 2. Através da dita norma, pretendeu-se fazer coincidir as regras de jurisdição e competência com as normas de direito material aplicáveis pelo foro eclesiástico ... direito de propriedade sobre imóvel (Capela) sito em Portugal, por força da regra de conflitos prevista no art. 46º, n.º 1 do Código Civil Português, a lei aplicável
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não