00105/12.5BECBR
Relator: Vital Lopes
exemplificativa, nelas se não incluindo o invocado erro na interpretação e aplicação das normas de direito processual e substantivo que fundamentaram a decisão. 2. Ocorrendo lapso manifesto na determinação
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Relator: Vital Lopes
exemplificativa, nelas se não incluindo o invocado erro na interpretação e aplicação das normas de direito processual e substantivo que fundamentaram a decisão. 2. Ocorrendo lapso manifesto na determinação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual são aplicáveis as normas da invalidade dos actos processuais em tudo o que não respeite à sua “substância”, isto ... intrínseca força probatória. Cairão neste âmbito as irregularidades que se verificariam em qualquer acto processual independentemente da sua diferente natureza (como meio de prova ou outro), como a falta
Relator: BERNARDO DOMINGOS
remissão operada pelo art. 4° do CPP. 2. A lei processual civil não contém norma expressa relativa aos conflitos de distribuição que surjam entre Juízes do mesmo Tribunal da Relação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factualidade cuja existência, ou não existência, não depende da interpretação a dar a nenhuma norma jurídica. Por sua vez, existe matéria de direito sempre que, para se chegar ... fixar a interpretação duma simples palavra constante de uma norma legal concreta, seja de direito substancial, seja de direito processual. 6. O critério jurídico para destrinçar se estamos perante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
excepcionais, depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda ... suscitam a aplicação aos factos de normas jurídicas de institutos particularmente diferenciados. 14. No que se refere à conduta processual das partes a ter, igualmente, em consideração na decisão judicial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factualidade cuja existência, ou não existência, não depende da interpretação a dar a nenhuma norma jurídica. Por sua vez, existe matéria de direito sempre que, para se chegar ... fixar a interpretação duma simples palavra constante de uma norma legal concreta, seja de direito substancial, seja de direito processual. 6. O critério jurídico para destrinçar se estamos perante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factualidade cuja existência, ou não existência, não depende da interpretação a dar a nenhuma norma jurídica. Por sua vez, existe matéria de direito sempre que, para se chegar ... fixar a interpretação duma simples palavra constante de uma norma legal concreta, seja de direito substancial, seja de direito processual. 6. O critério jurídico para destrinçar se estamos perante
Relator: PAULA DO PAÇO
liquidação. III – Uma dessas normas encontra-se inserida no nº 4 do artº 27º da Lei nº 107/2009, de 14/09 (Regime jurídico processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança
Relator: ANA BARATA BRITO
introduzido na reforma de 2007 (pela lei nº 48/2007), passou a estipular a via processual adequada a assegurar o cumprimento do artigo 2.º do CP, maxime ... aplicação, por analogia, da norma pretendida (a reabertura da audiência ao abrigo do art. 371.º-A do CPP), como a lei processual penal prevê um (outro) meio para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
excepcionais, depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda ... suscitam a aplicação aos factos de normas jurídicas de institutos particularmente diferenciados. 28. No que se refere à conduta processual das partes a ter, igualmente, em consideração na decisão judicial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
juiz singular, excepto nos casos em que a lei processual administrativa preveja o julgamento em formação alargada. A revogação desta norma entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação ... pedido de reconhecimento em abstracto dessa equiparação, nem teria legitimidade ou interesse processual em o fazer; pediu o reconhecimento legal da equiparação para o seu caso concreto e individual, como
Relator: Joaquim Cruzeiro
juiz singular, exceto nos casos em que a lei processual administrativa preveja o julgamento em formação alargada. A revogação desta norma entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
excepcionais, depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda ... suscitam a aplicação aos factos de normas jurídicas de institutos particularmente diferenciados. 11. No que se refere à conduta processual das partes a ter, igualmente, em consideração na decisão judicial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
excluída da disponibilidade das partes (cfr.artº.333, do C.Civil). É, pois, um pressuposto processual negativo, em rigor, uma excepção peremptória que, nos termos do artº ... computado nos termos da lei processual civil (cfr.artº.138, do C.P.Civil), por remissão do artº.1, do C.P.T.A. 8. A norma constante do artº.67, da L.G.T., respeita
Relator: ANA PINHOL
linha, as normas processuais dos códigos e demais legislação tributária e sobre a organização e processo nos tribunais administrativos e fiscais e, na falta delas, as normas do processo civil ... cumulação de pedidos e de remissão expressa para o CPC, havendo um meio processual na jurisdição administrativa (intimação para a prática de acto devido artigo 112º do CPTA - na redacção
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. Quando o administrador de insolvência, ao abrigo do disposto no art.164
Relator: JOAQUIM CONDESSO
poderia tomar conhecimento. Decorre de tal norma que o vício que afecta a decisão advém de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa ... está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no último segmento da norma. 6. O Tribunal é livre de conhecer dos aspectos jurídicos da causa (interpretação e aplicação
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O procedimento criminal, atenta a sua natureza pública, apesar da morte
Relator: HELENA MELO
proximidade deste regime do plano de revitalização, regime de insolvência para o qual as normas do processo de revitalização, nalguns casos, expressamente remetem (cfr.artigo 17º F, nºs ... conste identificado o valor dos créditos ou remeta para o acordo ou para peça processual onde conste como admitidos os montantes em dívida a cada credor