53/13.1GESRT.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
jurídico protegido [no crime de coacção] é a liberdade de decidir e de actuar: liberdade de decisão (formação) e de realização da vontade. Numa perspectiva estrutural poder-se-á dizer ... liberdade pessoal se analisa em dois âmbitos essenciais: a liberdade de decisão e de acção e a liberdade de movimento. II - Esta liberdade de decisão e liberdade de acção são