00558/12.1BEVIS
Relator: Alexandra Alendouro
I – “A regra de representação obrigatória do Estado pelo Ministério Público, prevista
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Relator: Alexandra Alendouro
I – “A regra de representação obrigatória do Estado pelo Ministério Público, prevista
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A legitimidade é o pressuposto processual através do qual a lei
Relator: JORGE SEABRA
sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de acolher o seguinte critério geral: - tomando e aceitando como referência a relação material controvertida, tal como é ela desenhada pelo ... Autor, serão o Autor e o Réu partes legítimas se forem eles, respectivamente, os titulares activos ou passivos daquela relação material controvertida, admitindo a existência desta última, e, portanto
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: Frederico Macedo Branco
apenas a retirar-lhe a legitimidade para ser demandado. O Estado, enquanto tal, tem personalidade jurídica, e por inerência personalidade judiciária, apenas carecendo de legitimidade enquanto réu no âmbito ... ministérios, isto é, face à posição que ocupa na concreta relação processual. 5 - Sendo o Ministério o sujeito passivo da Ação Administrativa Especial anulatória, deverá o mesmo figurar igualmente como
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
reconhecimento deste pedido, é, portanto, a acção administrativa comum, a forma processual adequada. V. A excepção da ilegitimidade passiva singular no contencioso administrativo é uma excepção suprível – artigo 89º, nºs ... Trabalho em Funções Públicas, em consequência da caducidade do contrato a termo certo, parte legítima do lado passivo é o Ministério contra quem se pede o reconhecimento desse direito
Relator: PAULO AMARAL
pressuposto processual da legitimidade depende apenas dos termos em que o autor configura o objecto da acção; não está dependente do resultado de uma outra acção. II- A acção ... Agosto de 2014 (que constituiu o CC e transferiu para ele de ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do BB, SA) não é causa prejudicial face
Relator: Frederico Macedo Branco
atuação ilícita e culposa do INPI, o Estado Português será parte ilegítima, atenta a legitimidade própria do Instituto. 4 - No que concerne à subsidiariamente requerida intervenção principal do INPI ... intervenção principal determina a modificação subjetiva da instância, mediante a constituição de novo sujeito processual na posição de autor ou réu, em litisconsórcio ou coligação com os autores ou réus
Relator: Ana Patrocínio
sujeito passivo o ónus da prova da veracidade das operações tituladas por tais facturas. II - A falta de credibilidade revelada pela entidade fornecedora do sujeito passivo, em anteriores inspecções tributárias ... pelo sujeito passivo. IV - Apenas se conhecerá de recurso interposto de despacho interlocutório, se se vislumbrar, atento o decidido quanto ao recurso interposto da sentença final, interesse processual para
Relator: Vital Lopes
competindo-lhe fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios seguros e consistentes de que as operações ... sobre o sujeito passivo o ónus da prova veracidade das operações tituladas por tais facturas; 2. A falta de credibilidade revelada pela entidade fornecedora do sujeito passivo, em anteriores inspecções
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever