6604/13.4TBBRG.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
mesmo na jurisprudência e doutrina maioritárias, qualquer oposição à admissibilidade do contrato de leasing restitutivo, no qual a garantia é uma das suas funções. 2- Mas já se deve
31 resultados
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
mesmo na jurisprudência e doutrina maioritárias, qualquer oposição à admissibilidade do contrato de leasing restitutivo, no qual a garantia é uma das suas funções. 2- Mas já se deve
Relator: MANUEL CAPELO
I – Segundo o art. 186º, n.º 2, alínea a) do N.C.P.C
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - No âmbito de um seguro de responsabilidade civil automóvel, com cobertura
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-No contrato de locação financeira “Caso o locatário financeiro tenha continuado
Relator: MÁRIO SERRANO
1. O caso julgado que se forma em relação ao chamado reporta
IUC – Incidência subjetiva
IUC – incidência subjetiva; Presunções legais
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I - Do Plano Especial de Revitalização devem constar as razões que justificam
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Se a questão não tiver sido suscitada pelos embargantes, o Tribunal
IRC - Circular n.º 7/2004. Pressupostos da utilização de métodos indirectos de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
: O rendimento indisponível para efeitos de exoneração do passivo restante (art.º
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o estatuído nos artºs 17º-F 216º do CIRE, a
IUC – Incidência subjetiva
IUC - incidência
IUC – Incidência subjetiva
IUC – Incidência subjetiva; locação financeira; presunções legais
Localização de operações - Operações relacionadas com imóveis - Serviço único que engloba valor
Relator: MANUEL BARGADO
I - A garantia bancária autónoma é uma forma contratual típica quanto à
IVA - Cedência de posição contratual em contrato de aluguer sem condutor de