12871/16
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
juízo transparente de proporcionalidade demandado pelo nº 2 do art. 120º do CPTA depende dos factos concretos provados. II – Aqui, está em causa o interesse comercial da requerente (no âmbito ... Não há direitos fundamentais absolutos. Mas muito menos há um direito absoluto a fazer comércio a qualquer hora independentemente dos prejuízos diretos e indiretos para o bem comum