12983/16
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
prova de que o requerente, jogador profissional de futebol, ingeriu uma substância proibida não permite, sem mais, a conclusão de que a decisão que lhe aplicou a sanção disciplinar
15 resultados
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
prova de que o requerente, jogador profissional de futebol, ingeriu uma substância proibida não permite, sem mais, a conclusão de que a decisão que lhe aplicou a sanção disciplinar
Relator: JOÃO AMARO
I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O tipo incriminador contido no artigo 105º do RGIT não abrange
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
São lícitas as imagens obtidas, através de câmaras de vigilância, em espaços
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Estando em causa uma acção interposta por vários autores que se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 662.º do Código de Processo Civil, permitindo à
I SÉRIE Terça-feira, 16 de agosto de 2016 Número 156 ÍNDICE
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. O art. 17º-E, n.º 1 do CIRE, ao reportar
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As federações desportivas são associações de direito privado sem fins
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. Em sede de instrução do processo disciplinar de natureza laboral é
Relator: ALDA MARTINS
I – As pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública que têm
IRC - Convenções de Dupla Tributação
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A nulidade decorrente da ineptidão da petição inicial só pode ser
Relator: JORGE DIAS
I - O vício do erro notório na apreciação da prova só pode
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No âmbito de um viver social desportivo, em contexto social específico