60/12.1TBCNF-D.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O montante da prestação a cargo do FGADM perdura enquanto se
29 resultados
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O montante da prestação a cargo do FGADM perdura enquanto se
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. No despacho que designa dia para a audiência de julgamento deve
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
atendendo, como despacho que não admitiu o incidente ou lhe pôs termo. ●. A irrecorribilidade autónoma imediata das decisões meramente interlocutórias dá satisfação ao principio da celeridade, dado que impede
Relator: Frederico Macedo Branco
declarada inimpugnabilidade do ato administrativo, corresponde à exceção da irrecorribilidade do ato administrativo, resultante do não preenchimento dos requisitos previstos, designadamente, nos artigos 51° a 54° do CPTA
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
apelação autónoma – ou que não possa mesmo interpor recurso (por estar consagrada a sua irrecorribilidade, ... -, sendo nestas situações, em que a impugnação tem de se restringir à condenação em multa
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: LAURA MAURÍCIO
I) Um recurso deve diretamente fazer valer uma pretensão pessoal, e ser
Relator: MATA RIBEIRO
I - No âmbito do erro judiciário o art. 13.º da Lei
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Quando se fala de alteração de factos na pronúncia está pressuposto
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Compete às secções criminais das instâncias locais e não às secções
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
modo, não vincula o Tribunal de julgamento, a justificar a solução legal de irrecorribilidade.-- E não sendo, como não é, recorrível a decisão instrutória que pronuncie nos indicados termos, não ... limita a qualificá-los juridicamente de forma diferente, do mesmo modo mantém-se a irrecorribilidade do despacho interlocutório em que se indefere a oposição manifestada pelo arguido à referida alteração
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A decisão de indeferimento do pedido de nomeação de patrono a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria
Relator: ELISA SALES
A nulidade consistente na insuficiência da instrução, prevista na al. d) do
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – Em processo abreviado não é admissível recurso de despacho que indeferiu
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Atento o disposto no artº 49º, nº 2 da Lei nº
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No despacho a que alude o artº 17º C nº3 a
I SÉRIE Sexta-feira, 7 de outubro de 2016 Número 193 ÍNDICE
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O artº 73º, nº 1, do Dec. Lei nº 433/82, de